ANTT publica 3ª edição do Manual de Análise de Impacto Regulatório atualizado de acordo com o Decreto nº 10.411/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou,  no início de setembro (10/09), a 3ª edição do Manual de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), já nos moldes do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório. O Manual (AIR) já é conhecido pelas agências reguladoras que, por força da Lei das Agências, fazem a análise para atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos. A Avaliação de Resultado (ARR) é um guia que se caracteriza por seu caráter orientativo e não vinculante, visando auxiliar os servidores incumbidos de coordenar e elaborar avaliações de resultado regulatório em seus órgãos.

Depois das novidades trazidas pelo do Decreto nº 10.411, de 30/6/2020, a ANTT revisou o Manual de AIR e ARR e abordou algumas regras.

Novas regras

Revisão do item que trata da mensuração dos impactos econômicos, que abrange uma avaliação mais detalhada das alternativas propostas mediante a adoção das metodologias especificadas nos itens 3.1 a 3.4, devendo o uso de cada técnica ser justificada.

Inclusão da previsão de realização de ARR, em cumprimento aos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.411/2020, nos casos de normas regulatórias mais complexas, e, especialmente, para as normas que tenham sido dispensadas da realização da AIR em virtude de urgência, conforme previsto no art. 119 da Resolução 5.888/2020.

Confira o Manual de AIR e ARR para melhor entendimento das diretrizes, análises, impactos econômicos, estratégias de fiscalização e monitoramento, entre outros aspectos importantes que o manual apresenta.

Fonte: Ascom/Sinagências