Exoneração Cargo Comissionado ANTT

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto do inciso I, do art. 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.085775/2021-17, resolve:

 

PORTARIA Nº 416, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021